CARTA DE NOMEAÇÃO DO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS (DPO)

Sumário

1. OBJETIVO

A CLARANET TECHNOLOGY é uma sociedade empresária limitada que atua no segmento da tecnologia empresas a realizar coisas incríveis e dessa forma, a CLARANET TECHNOLOGY elabora a presente carta de nomeação de encarregado de proteção de dados (“DPO”), a qual tem por objetivo nomear o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

2. NOMEAÇÃO DO ENCARREGADO (DPO)

A CLARANET TECHNOLOGY, denominada “Controlador”, nomeia como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o colaborador Adilson Magalhães, e-mail de contato: dpo@br.clara.net neste ato representado por ele mesmo.

A nomeação entra em vigor na data de assinatura desta carta de nomeação e terá duração até que seja revogado.

3. ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

Atribuições e tarefas do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais executará as seguintes tarefas em conformidade com o art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:

  • informar e aconselhar a CLARANET e seus colaboradores que realizam operações de tratamento de dados sobre suas obrigações nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e de qualquer lei aplicável à proteção de dados;
  • monitorar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e quaisquer outras disposições aplicáveis à proteção de dados;
  • monitorar as estratégias da CLARANET para a proteção de dados pessoais, incluindo a alocação de responsabilidades, conscientização e treinamento do pessoal envolvido nas operações de tratamento de dados e verificações relacionadas;
  • mediante solicitação, assessorar a CLARANET na realização de avaliação de impacto à proteção de dados e suas implementações, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
  • cooperar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
  • atuar como ponto de contato da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais, incluindo consultas prévias sobre a avaliação de impacto à proteção de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quando apropriado, assessorando em todas as outras questões;
  • atuar como ponto de contato para o exercício dos direitos dos titulares de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e processar suas consultas relacionadas às atividades de tratamento de dados;
  • executar as demais atribuições determinadas pela CLARANET no art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados ou estabelecidas em normas complementares;
  • participar das reuniões do Comitê Gestor da Privacidade para tomadas de decisões em conjunto.

4. POSIÇÃO DO DPO

Posição do Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)

No exercício de suas funções, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

  • deverá sempre se reportar diretamente ao mais alto nível de gestão da CLARANET;
  • deverá participar de reuniões e atividades do Comitê Gestor de Privacidade e outros departamentos relevantes da CLARANET TECHNOLOGY servindo como canal entre os departamentos e a alta-diretoria;
  • deverá atuar de forma autônoma e independente em todas as suas tarefas;
  • não gozará de nenhum poder para representar a CLARANET;
  • não realizará tarefas como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais que caracterizem conflito de interesses.

Nesse sentido, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais confirma, assinando esta carta, que sua nomeação não resultará em nenhum conflito de interesses.

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais compromete-se ainda a notificar imediatamente a CLARANET, em qualquer caso, sem demora injustificada, caso ocorra um conflito de interesses no futuro.

5. DEVERES DA CONTROLADORA

A CLARANET compromete-se a:

  • fornecer ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais todos os meios, recursos financeiros e pessoal necessários, a fim de permitir o desempenho adequado de suas tarefas e funções;
  • envolver prontamente o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais em todos os assuntos relacionados à proteção de dados pessoais;
  • abster-se de fornecer instruções sobre como o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deve executar suas tarefas;
  • abster-se de remover ou penalizar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais como resultado da execução de suas tarefas;
  • verificar se o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais executa suas tarefas de forma autônoma e independente;
  • abster-se de atribuir tarefas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais que possam levar a, ou resultar em, um conflito de interesses;
  • decidir sem demora acerca da tomada de medidas de adequação e medidas de mitigação de danos, endereçamento e violações e incidentes, comunicações ao público e às autoridades, e outras decisões executivas acerca de privacidade e proteção de dados levadas à alta-diretoria pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
  • decidir sem demora acerca da tomada de medidas de adequação, mitigação de danos e endereçamento de riscos, violações, incidentes e outras questões relacionados à segurança da informação, privacidade e proteção de dados levadas à alta-diretoria pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
  • aprovar releases, comunicações e respostas às autoridades e ao público em geral;
  • manter os dados de contato do Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais disponíveis ao público.

O nome e os detalhes de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (endereço, telefone, e-mail) serão compartilhados pelo Controlador e, quando necessário, comunicados oficialmente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao público.

6. FALE COM O DPO

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a quem compete, entre outras atribuições, aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.

O Sr. Adilson Magalhães é o Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais (“DPO”), exercendo a função de atuar como canal de comunicação entre a Controladora, Titulares dos Dados Pessoais e a ANPD.

Informa-se, por fim, a forma de contato com nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais para que os Titulares dos Dados exerçam seus direitos:

Via e-mail:
dpo@br.clara.net

7. CONTROLADOR

Controlador:

  • CLARANET TECHNOLOGY Soluções em Tecnologia LTDA
  • Av. Tamboré, 267 - 17º andar Torre Norte
  • Alphaville - Barueri - SP
  • Website: br.claranet.com

8. VIGÊNCIA E CONTROLE DE VERSÕES

Esta Política entra em vigor a partir da data de sua disponibilização aos Destinatários e será periodicamente revisada e atualizada pelo Responsável, com a frequência mínima de uma vez a cada 12 (doze) meses.

ELABORADO POR: REVISADO POR: ALTERAÇÕES: DATA:
Ricardo Faria Stefany Miranda Versão inicial 03/01/2022